Portaria n.º 1382/2001, de 07 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1382/2001 de 7 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Miranda do Douro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Gatões (processo n.º 2711-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Gatões, com o número de pessoa colectiva 504503588 e sede em Pedro Gatão, 5225 Palaçoulo.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro, com uma área de 492 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 5%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 20%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 25%, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria...

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