Portaria n.º 1369/2001, de 06 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1369/2001 de 6 de Dezembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Lima: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação Cultural e Recreativa de Caça e Pesca de Monte da Nó, com o número de pessoa colectiva 505273195 e sede em Correlhã, Ponte de Lima, a zona de caça associativa do Monte da Nó (processo n.º 2680-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Feitosa, Correlhã, Seara, Vitorino das Donas e Facha, município de Ponte de Lima, com uma área de 3360 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do...

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