Portaria n.º 1365/2001, de 06 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1365/2001 de 6 de Dezembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de São Martinho das Amoreiras, com o número de pessoa colectiva 505346664 e sede em São Martinho das Amoreiras, Odemira, a zona de caça associativa da Perlinha (processo n.º 2687-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com a área de 386,8705 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal...

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