Portaria n.º 1367/2001, de 06 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1367/2001 de 6 de Dezembro Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Guelhim, com o número de pessoa colectiva 50503154938 e sede em Guelhim, Estói, Faro, a zona de caça associativa da Palmeira (processo n.º 2675-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 1046,1496 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na...

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