Portaria n.º 1359/2001, de 05 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1359/2001 de 5 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Monforte e Fronteira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Ordem (processo n.º 2725-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Amigos de Cabeço de Vide, com o número de pessoa colectiva 503124370 e sede na Rua de Santo António, 24, 1.º, 7460-021 Cabeço de Vide.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vaiamonte, município de Monforte, com uma área de 234,9050 ha, e de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com uma área de 689,9250 ha, perfazendo uma área total de 924,83 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 40%, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de...

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