Portaria n.º 1343/2001, de 05 de Dezembro de 2001

Portaria n.º 1343/2001 de 5 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato (processo n.º 2691-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Giesteira, com o número de pessoa colectiva 504503520 e sede na Rua de São Sebastião, 9, São Sebastião da Giesteira, Évora.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com uma área de 1016 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40%, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 16.º; b) 10%, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 16.º; c) 35%, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 16.º; d) 15%, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo16.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta...

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