Portaria n.º 1214/2000, de 26 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1214/2000 de 26 de Dezembro A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior Particular e Cooperativo, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 381/99, de 22 de Setembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Considerando o disposto na Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro; Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Egas Moniz, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Regulamentação O curso ora autorizado rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 deSetembro.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  3. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.

  4. Início de funcionamento do curso O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

  5. Condições de acesso As condições de acesso...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT