Portaria n.º 1208-A/2000, de 22 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1208-A/2000 de 22 de Dezembro O Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS), criado pelo Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, tem como objectivo dinamizar e gerir as políticas de desenvolvimento social e de luta contra a pobreza e exclusão social, bem como apoiar as parcerias.

Os Estatutos do IDS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 433-A/99, de 26 de Outubro, definem as atribuições que lhe foram legalmente cometidas, sendo de mencionar nomeadamente as relativas à rede social, ao rendimento mínimo garantido, à promoção do desenvolvimento do sistema de protecção de crianças e jovens em risco, à promoção, gestão e dinamização de programas e de projectos inovadores, bem como de acções destinadas ao desenvolvimento social e de luta contra a pobreza e exclusão social, nas áreas da família, comunidade e população idosa, à coordenação das relações de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social e com outras instituições de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo e à colaboração na definição das políticas e das medidas legislativas e regulamentares relacionadas com as áreas de intervenção do IDS.

As atribuições previstas para o IDS supõem assim um vastíssimo campo de intervenção, nas diversas manifestações de vulnerabilidade, desfavorecimento e exclusão presentes na sociedade portuguesa. Tal como exigem um esforço de concertação e coordenação que horizontalmente harmonize práticas, suporte iniciativas locais, numa palavra, contribua para a gestão equilibrada e coerente dos recursos colocados à disposição dos vários programas e projectos que têm por objectivo eliminar ou minimizar aquelas vulnerabilidades e exclusão e que potencie e reforce o trabalho articulado ao nível de cada comunidade através da procura de soluções locais de convergência e coordenação de esforços.

A estrutura orgânica que se adopta visa por isso dotar o IDS da necessária capacidade estruturante e, ao mesmo tempo, assegurar-lhe a flexibilidade adequada à gestão de respostas e expectativas em permanente transformação e evolução.

O modelo é centrado na existência de quatro unidades aglutinando grandes áreas de intervenção, capazes de adoptar do ponto de vista funcional a filosofia de projecto como instrumento de trabalho essencial.

A Unidade de Planeamento Estratégico e a Unidade de Apoio à Gestão são determinadas por funções eminentemente de suporte à decisão.

A Unidade de Desenvolvimento Social e a Unidade de Desenvolvimento de Parcerias corporizam o esforço de intervenção directa, seja ao nível dos programas e medidas, numa lógica de gestão de áreas de trabalho, seja ao nível do suporte ao desenvolvimento das parcerias.

Assim, no uso da competência delegada pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade (despacho n.º 23 315/99, de 30 de Novembro) e nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 433-A/99, de 26 de Outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte: 1.º É aprovada a estrutura orgânica do Instituto para o Desenvolvimento Social, publicada em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Fevereiro de 2000.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha, em 10 de Outubro de 2000.

Estrutura orgânica do Instituto para o Desenvolvimento Social Artigo 1.º Âmbito territorial Para a prossecução da sua missão e das suas atribuições o Instituto para o Desenvolvimento Social (IDS) dispõe de serviços centrais e de serviços desconcentrados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 433-A/99, de 26 de Outubro.

Artigo 2.º Serviços centrais 1 - Os serviços centrais compreendem as seguintes unidades orgânicas, dirigidas por um director de unidade: a) Unidade de Planeamento Estratégico; b) Unidade de Desenvolvimento Social; c) Unidade de Desenvolvimento de Parcerias; d) Unidade de Apoio à Gestão.

2 - As unidades orgânicas estruturam-se em departamentos e em gabinetes, dirigidos respectivamente por directores de departamento e por coordenadores degabinete.

3 - Alguns departamentos estruturam-se ainda em núcleos, coordenados por coordenadores de núcleo.

4 - Na dependência directa do conselho directivo são criados dois gabinetes: a) Gabinete de Auditoria Jurídica e Contencioso; b) Gabinete de Comunicação Institucional.

5 - Sempre que se revelar necessário podem ser criadas por portaria do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS) novas unidades, departamentos ou núcleos, em função da assumpção progressiva das atribuições do IDS ou de novas atribuições.

Artigo 3.º Unidade de Planeamento Estratégico 1 - A Unidade de Planeamento Estratégico tem como objectivo analisar e avaliar o conjunto dos programas e medidas da responsabilidade do IDS, elaborando estudos, preparando relatórios informativos sobre o grau de eficácia e eficiência dos referidos programas e medidas e identificando novas iniciativas.

2 - A Unidade de Planeamento Estratégico compreende os Departamentos de Planeamento e de Investigação e Conhecimento e o Gabinete de Sistemas de Informação.

Artigo 4.º Departamento de Planeamento 1 - O Departamento de Planeamento tem como objectivo desenvolver o sistema de planeamento e o acompanhamento das actividades do IDS.

2 - Compete ao Departamento de Planeamento, designadamente: a) Elaborar, acompanhar e avaliar o plano de acção e o relatório de avaliação anuais do IDS, em articulação com os restantes departamentos; b) Preparar a síntese da programação e da calendarização das acções diligenciando pelo seu cumprimento e promovendo as suas alterações periódicas; c) Coordenar a organização e a elaboração dos relatórios periódicos de execução; d) Colaborar na elaboração e acompanhar os projectos de investimento em equipamentos sociais a incluir no PIDDAC; e) Coordenar, acompanhar, apoiar e avaliar o desenvolvimento das relações de cooperação já existentes com as instituições particulares de solidariedade social e com outras instituições de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, bem como as que venham a ser estabelecidas com estas mesmas instituições no âmbito das atribuições do IDS; f) Promover a elaboração de diagnósticos necessários à fundamentação das estratégias de actuação do IDS; g) Propor o desenvolvimento de novos programas e medidas em colaboração com a Unidade de Desenvolvimento Social; h) Definir e aplicar, em colaboração com os outros departamentos, indicadores de gestão no sentido de aumentar a qualidade dos planos de acção; i) Desenvolver suportes técnicos à intervenção dos departamentos no sentido da introdução progressiva do planeamento como um instrumento indispensável de gestão; j) Organizar e manter actualizado o plano de produção estatística do IDS; k) Avaliar, em conjunto com os outros departamentos, os programas e as medidas, nomeadamente ao nível dos impactes produzidos; l) Fornecer atempadamente aos serviços competentes do MTS as informações solicitadas relativas a planos de acção e relatórios de execução; m) Elaborar o plano de formação externa, a integrar no plano anual do IDS, de acordo com as propostas dos outros departamentos; n) Organizar e executar, através de uma equipa de projecto constituída também por elementos dos departamentos que o solicitem, a formação referida na alínea m), nomeadamente procedendo à dinamização e divulgação das acções, à preparação dos manuais de suporte à formação e à implementação e realização dos follow-up dos projectos de formação; o) Definir e assegurar a aplicação de indicadores de avaliação nas acções de formação promovidas pelo IDS, promovendo a avaliação global da formação externa e a elaboração dos respectivos relatórios; p) Propor e colaborar na organização de projectos de formação que contribuam para a concepção de respostas inovadoras nas áreas de intervenção do IDS.

Artigo 5.º Departamento de Investigação e Conhecimento 1 - O Departamento de Investigação e Conhecimento tem como objectivo constituir-se como instrumento de apoio permanente à actividade do IDS, procedendo à elaboração de estudos específicos, divulgando, através de publicações, os elementos recolhidos e sistematizando a informação.

2 - O Departamento referido no número anterior compreende o Núcleo de Recursos em Conhecimento.

3 - Em matéria de estudos, compete ao Departamento de Investigação e Conhecimento,designadamente: a) Elaborar estudos e trabalhos necessários à definição das estratégias e políticas de intervenção do IDS; b) Dinamizar, promover e apoiar a investigação sobre desenvolvimento social; c) Elaborar estudos qualitativos e quantitativos no âmbito dos vários programas inscritos nos planos de acção, em cooperação com os outros departamentos do IDS; d) Proceder à análise, selecção e tratamento de dados de natureza quantitativa indispensável à criação de indicadores sociais; e) Assegurar a...

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