Portaria n.º 1201/2000, de 21 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1201/2000 de 21 de Dezembro A Portaria n.º 116-A/2000, de 3 de Março, proibiu a utilização de determinados ftalatos na fabricação, importação, exportação, trocas intracomunitárias, comercialização ou colocação no mercado de certos artigos de puericultura e brinquedos fabricados em PVC mole.

Torna-se, agora, necessário proceder à actualização da lista daqueles ftalatos, face à decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 30 de Maio de 2000, que prorrogou o período de validade da Decisão n.º 99/815/CE relativa à mesma matéria da Portaria n.º 116-A/2000, de 3 de Março.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Presidência, da Economia e da Saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 311/95, de 20 de Novembro, o seguinte: 1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 116-A/2000, de 3 de Março, passa a ter a seguinte redacção: '3.º É proibido o fabrico, importação, exportação, trocas intracomunitárias, comercialização ou colocação no mercado a título gratuito ou oneroso dos produtos referidos no n.º 1.º, designadamente anéis de dentição, rocas e chupetas de puericultura, quando sejam fabricados em PVC mole e contenham as seguintes substâncias...

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