Portaria n.º 1192/2000, de 19 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1192/2000 de 19 de Dezembro A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 404/99, de 14 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro; Considerando o disposto na Portaria n.º 848-B/99, de 30 de Setembro; Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria n.º 848-B/99, de 30 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Ano e semestre lectivos 1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

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