Portaria n.º 1145/2000, de 04 de Dezembro de 2000

Portaria n.º 1145/2000 de 4 de Dezembro A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R.

L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Lisboa), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Junho de 1986; Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro; Considerando o disposto na Portaria n.º 898/93, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1462/95, de 14 de Dezembro; Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Economia pela Universidade Lusíada (Lisboa), cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 898/93, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1462/95, de 14 de Dezembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Regulamento 1 - O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e as respectivas alterações passam a ficar sujeitos a registo.

    2 - O registo efectua-se através de despacho do Ministro da Educação, ouvida a comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março).

    3 - O registo do regulamento é...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT