Portaria n.º 1129/99, de 31 de Dezembro de 1999

Portaria n.º 1129/99 de 31 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 1022/90, de 12 de Outubro, concessionada uma zona de caça associativa ao Clube de Caça e Pesca do Pessegueiro, abrangendo os prédios rústicos denominados 'Herdades do Broco de Cima e do Delgado', sitos na freguesia de Quintos, município de Beja, com uma área de 579,8499 ha, válida até 31 de Maio de 2000.

Considerando que a entidade concessionária deixou de assegurar, desde 1998, a fiscalização da zona de caça pelo guarda florestal auxiliar a que estava obrigada nos termos do n.º 7.º da Portaria n.º 1022/90, de 12 de Outubro; Considerando que a entidade concessionária não apresentou em anos sucessivos, nomeadamente para as épocas venatórias de 1997-1998 e de 1998-1999, os planos anuais de exploração, violando o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Considerando que a entidade concessionária não cumpriu...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT