Portaria n.º 1127-A/99, de 30 de Dezembro de 1999

Portaria n.º 1127-A/99 de 30 de Dezembro Considerando as medidas preconizadas pelo Governo para a modernização dos serviços da Administração Pública; Considerando que a informática constitui um dos meios indispensáveis para se alcançar com maior rapidez e eficácia os resultados desejáveis numa administração moderna; Considerando que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais dispõe nos seus quadros de uma carreira de pessoal de informática extremamente exígua para responder às múltiplas solicitações que lhe são dirigidas relativamente aos programas informáticos Sistema de Informação Prisional (SIP) e Reforma da Administração Financeira do Estado (RAFE): Com vista a implementar e desenvolver tais programas, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tem de contar com um quadro de pessoal informático.

Assim: Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais constante do...

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