Portaria n.º 1119/99, de 28 de Dezembro de 1999

Portaria n.º 1119/99 de 28 de Dezembro A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 908/90, de 27 de Setembro (rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990); Considerando o disposto na Portaria n.º 844/93, de 9 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março): Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de bacharelato em Informática de Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 844/93, de 9 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

  2. Aplicação O disposto nos números anteriores aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.

  3. ...

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