Portaria n.º 1106-B/99, de 23 de Dezembro de 1999

Portaria n.º 1106-B/99 de 23 de Dezembro A necessidade de adequar o quadro legal aplicável ao transporte rodoviário nacional de mercadorias perigosas, relativamente à evolução verificada nas normas aplicáveis ao correspondente transporte internacional, requer que se proceda à actualização imediata de uma disposição técnica do Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), aprovado pela Portaria n.º 1196-C/97, de 24 de Novembro, com a finalidade de a harmonizar com a correspondente disposição do anexo B do Acordo ADR.

A alteração requerida consiste na substituição da data de 31 de Dezembro de 1999 por 31 de Dezembro de 2009, ou seja, o protelamento da data limite da exigibilidade de instalação dos dispositivos 'ABS' nos veículos-cisternas com matrícula anterior a 30 de Junho de 1993, utilizados no transporte nacional de mercadorias perigosas.

Foi ouvida a Comissão Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 77/97, de 5 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento Social, da Administração Interna, da...

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