Portaria n.º 1105/99, de 23 de Dezembro de 1999

Portaria n.º 1105/99 de 23 de Dezembro A Portaria n.º 583-C/99, de 31 de Julho, aprovou o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Sul, cuja entrada em vigor, nos termos do n.º 2.º do citado diploma, será no dia 1 de Janeiro de 2000.

Tendo-se verificado, após a sua publicação, a incorrecção da tarifa de movimentação de pescado, urge proceder à sua alteração.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200/98, de 10 de Julho, o seguinte: 1.º O n.º 1 do artigo 19.º do Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Sul, anexo à Portaria n.º 583-C/99, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 19.º Tarifa de movimentação do pescado 1 - Sobre o valor do pescado fresco...

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