Portaria n.º 1106/99, de 23 de Dezembro de 1999

Portaria n.º 1106/99 de 23 de Dezembro Considerando quer a tendência para o aumento acentuado da população prisional, quer o consequente aumento de capacidade de internamento nalguns estabelecimentos prisionais; Considerando, por outro lado, a necessidade de manter o equilíbrio na estrutura das carreiras previstas nos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais: Importa proceder ao reforço do contingente da carreira do pessoal do Corpo da Guarda Prisional, da referida Direcção-Geral, com o alargamento do número de lugares previstos no seu quadro de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Corpo da Guarda Prisional, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais...

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