Portaria n.º 1065/98, de 29 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1065/98 de 29 de Dezembro Pela Portaria n.º 254-DZ/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Mina uma zona de caça associativa situada no município de Alandroal, com uma área de 806,0050 ha, válida até 31 de Maio de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Madureira e outras (processo n.º 64-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com uma área de 725,1550 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A submissão ao regime cinegético especial dos prédios rústicos que venham a ser expropriados ou adquiridos pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., caducará...

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