Portaria n.º 1068/98, de 29 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1068/98 de 29 de Dezembro Pela Portaria n.º 697/92, de 9 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Moita uma zona de caça associativa situada no município de Anadia, com uma área de 1987,35 ha, válida até 9 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Moita e Vila Nova de Monsarros (processo n.º 928-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Moita e Vila Nova de Monsarros, município de Anadia, com uma área de 1987,35 ha.

  1. Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei...

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