Portaria n.º 1056/98, de 28 de Dezembro de 1998

Portaria n.º 1056/98 de 28 de Dezembro A Portaria n.º 1055/98, de 28 de Dezembro, estabeleceu a data de início de funções da CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Eléctricas, entidade reconhecida como associação nacional inspectora de instalações eléctricas.

Torna-se, assim, necessário proceder à fixação das taxas a cobrar no âmbito da prestação de serviços relativos à aprovação de projectos e certificação de instalações eléctricas, situação que se encontra prevista no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte: 1.º As taxas a cobrar pela aprovação de projectos e pela certificação de instalações eléctricas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 de Dezembro, são as seguintes: a) 8000$00, por cada instalação eléctrica que careça de certificado de exploração, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/92, de 3 Dezembro; b) 25 000$00, por cada projecto de instalação eléctrica que careça de aprovação, nos termos do mesmo diploma.

  1. Nos casos em que, pela verificação de não conformidade em instalações eléctricas, da responsabilidade do requerente, se torna necessário proceder à sua reinspecção, será devida uma taxa...

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