Portaria n.º 766-A/96, de 28 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 766-A/96 de 28 de Dezembro A Lei n.º 41/96, de 31 de Agosto, instituiu o princípio do custeamento pelo Estado da expedição de livros, revistas e jornais concernente às Regiões Autónomas, cometendo ao Governo a ulterior regulamentação do sistema.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição da República: Manda o Governo, pelos Ministros da Presidência, das Finanças, da Cultura e Adjunto, o seguinte: 1.º As entidades responsáveis pelas expedições a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 41/96, de 31 de Agosto, devem apresentar, para efeitos de reembolso, os documentos comprovativos das respectivas despesas, no mês subsequente àquele a que respeitem, junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

  1. Os encargos com a expedição por via aérea apenas são...

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