Portaria n.º 745-H/96, de 18 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 745-H/96 de 18 de Dezembro O reforço dos laços de solidariedade e cooperação existentes entre os países africanos de língua oficial portuguesa e Portugal constitui uma prioridade da política de cooperação do Governo.

O estabelecimento de uma política de cooperação na área da juventude implica o incremento de um dinamismo que reforce o acordado nos programas bilaterais de cooperação e congregue as sinergias dos governos, das organizações não governamentais e dos jovens.

A actividade de voluntariado é um instrumento eficaz de desenvolvimento pessoal, social e de formação do jovem, que traduz a sua livre vontade de agir de forma desinteressada, comprometida e altruísta em benefício de uma comunidade.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto\132-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte: 1.º É criado o Programa Lusíadas.

  1. É aprovado o Regulamento do Programa Lusíadas, que faz parte integrante da presente portaria.

  2. É atribuída a gestão do Programa Lusíadas ao Instituto Português da Juventude (IPJ).

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 17 de Dezembro de 1996.

O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.

REGULAMENTO DO PROGRAMA LUSÍADAS Artigo 1.º Objecto O Programa Lusíadas visa estimular o desenvolvimento de projectos de cooperação no domínio do voluntariado juvenil a estabelecer nos países africanos de língua oficial portuguesa, no quadro da comunidade dos países de língua portuguesa (CPLP).

Artigo 2.º Áreas de cooperação 1 - O Programa Lusíadas compreende as seguintes áreas de cooperação: a) Saúde, incluindo apoio e assistência médica e paramédica; b) Educação e alfabetização; c) Formação e orientação com vista à actividade profissional; d) Levantamento, recuperação e preservação do património natural e do património histórico-cultural; e) Instalação de bibliotecas e de centros de difusão de cultura e de promoção da língua portuguesa; ) Dinamização do associativismo juvenil, através da formação de dirigentes associativos e animadores juvenis; g) Integração social de grupos desfavorecidos e em risco de exclusão; h) Investigação de cariz científico e tecnológico; i) Colaboração e apoio a projectos e a acções consideradas de ajuda de emergência.

2 - São excluídos do âmbito do presente Programa quaisquer projectos nas áreas da cooperação militar, da segurança interna, da justiça e da intervenção político-partidária, bem como...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT