Portaria n.º 745-F/96, de 18 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 745-F/96 de 18 de Dezembro Com o objectivo de dotar as associações juvenis de recursos que lhes permitam um melhor desenvolvimento das suas actividades, foi criado o Programa de Apoio às Associações Juvenis (PAAJ).

Tendo consciência de que a maior parte dos jovens não está associada, mas que, informalmente, desenvolve iniciativas meritórias e de interesse; Tendo ainda consciência de que existe uma parte significativa de organizações sem fins lucrativos que, apesar de não ser maioritariamente constituída por jovens, desenvolve um trabalho relevante em prol da juventude, torna-se necessário criar um programa específico de apoio.

Prosseguindo no caminho da transparência na atribuição de dinheiros públicos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte: 1.º É criado o Programa Iniciativa.

  1. É aprovado o Regulamento do Programa Iniciativa, que faz parte integrante da presente portaria.

  2. É atribuída a gestão do Programa Iniciativa ao Instituto Português da Juventude (IPJ).

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 17 de Dezembro de 1996.

O Secretário de Estado da Juventude, António José Martins Seguro.

REGULAMENTO DO PROGRAMA INICIATIVA CAPÍTULO I Generalidades Artigo 1.º Definição O Programa Iniciativa define os apoios a prestar aos grupos informais de jovens ou entidades que, não se encontrando inscritos no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ), desenvolvam actividades para jovens que visem objectivos de relevante interesse social.

Artigo 2.º Âmbito As entidades previstas no artigo anterior só poderão beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento desde que prossigam objectivos sem fins lucrativos.

Artigo 3.º Modalidades de apoio Os apoios podem revestir as seguintes modalidades: a) Protocolos; b) Iniciativas pontuais.

CAPÍTULO II Protocolos Artigo 4.º Definição 1 - Os protocolos compreendem o apoio a iniciativas para jovens, com base em projectos devidamente fundamentados que discriminem os objectivos a atingir, as acções a desenvolver, o número de jovens participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respectiva calendarização e orçamento.

2 - As entidades que beneficiem da modalidade 'Protocolos' não serão elegíveis no mesmo ano para a modalidade 'Iniciativas pontuais'.

CAPÍTULO III Iniciativas...

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