Portaria n.º 727/96, de 11 de Dezembro de 1996

Portaria n.º 727/96 de 11 de Dezembro Considerando que se encontra requisitada há mais de um ano, na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, uma funcionária pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, que está a satisfazer necessidades permanentes de serviço; Considerando o interesse por parte da Secretaria-Geral na integração da referida funcionária e verificando-se a inexistência de lugares vagos na categoria de que a mesma é detentora, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar.

Assim: Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 95/93, de 2 de Abril: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do...

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