Portaria n.º 1148/94, de 26 de Dezembro de 1994

Portaria n.° 1148/94 de 26 de Dezembro A Portaria n.° 183/94, de 31 de Março, veio fixar, em cumprimento do disposto no artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 329/93, de 25 de Setembro, os coeficientes de revalorização de remunerações registadas em nome dos beneficiários do regime geral de segurança social para efeitos do cálculo das pensões de invalidez e de velhice atribuídas no âmbito daquele regime.

Verifica-se, porém, que existem outras disposições inseridas na legislação de segurança social em que se prevê a consideração de valores actualizados de remunerações, designadamente no que se refere ao cálculo de outras prestações como o subsídio por morte de pensionistas de invalidez e de velhice e os montantes das pensões atribuídas pelo seguro social voluntário, bem como para aplicação do estatuído no artigo 8.° da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, sobre salários em atraso, e da acumulação do valor da pensão de invalidez com rendimentos de trabalho.

Os coeficientes a que obedece a referida actualização têm sido periodicamente objecto de definição, a última das quais foi aprovada pela Portaria n.° 1015/92, de 25 de Outubro.

No entanto, atendendo a que os objectivos desta actualização são, em tudo, idênticos àqueles que estão subjacentes à Portaria n.° 183/94, de 31 de Março, considera-se de aplicar os coeficientes desta portaria às restantes situações em que tal revalorização deva ter lugar, ainda...

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