Portaria n.º 1054/94, de 02 de Dezembro de 1994

Portaria n.° 1054/94 de 2 de Dezembro A Assembleia Municipal do Fundão aprovou, em 30 de Abril de 1994, a instituição de medidas preventivas para a cidade do Fundão, tendo sido deliberada pelo executivo municipal a elaboração de um novo plano de urbanização para a cidade do Fundão.

Verifica-se, assim, a necessidade de evitar a alteração das circunstâncias e das condições existentes na área, que poderia comprometer a futura execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.

Ao abrigo do disposto no artigo 7.° e no n.° 3 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferidas pelo Despacho n.° 52/93, de 10 de Setembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 226, de 25 de Setembro de 1993: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que sejam ratificadas as medidas preventivas estabelecidas para a área a abranger pelo Plano de Urbanização do Fundão, cujo regulamento e planta se publicam em anexo à presente portaria e dela fazem parte integrante.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 3 de Novembro de 1994.

O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Medidas preventivas Nos termos do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, estabelece-se o seguinte: 1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de autorização da Câmara Municipal do Fundão, precedida de autorização da Comissão de Coordenação da Região do Centro, sem prejuízo de quaisquer outros condicionantes legalmente exigidos, a prática, nas áreas definidas na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos populacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras...

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