Portaria n.º 1208/91, de 19 de Dezembro de 1991

Portaria n.º 1208/91 de 19 de Dezembro Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização do anexo I da Portaria n.º 1107/89, de 27 de Dezembro; Considerando a importância da redução do teor de aflatoxinas em determinados alimentos simples e nos alimentos complementares destinados a vacas leiteiras, de modo a limitar, na medida do possível, a transferência desta micotoxina para o leite; Considerando a necessidade de harmonizar a Directiva n.º 91/126/CEE da Comissão, de 13 de Fevereiro de 1991; Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 442/89, de 27 de Dezembro, que o...

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