Portaria n.º 1187/91, de 04 de Dezembro de 1991

Portaria n.º 1187/91 de 4 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras e categorias do pessoal de informática e determina que os serviços devem adaptar os respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto.

Nestes termos, ao abrigo do estabelecido no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que o quadro de pessoal do Centro de Informática do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 202/88, de 1 de Junho, seja alterado conforme o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e...

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