Portaria n.º 1234/90, de 29 de Dezembro de 1990

Portaria n.º 1234/90 de 29 de Dezembro No prosseguimento da execução do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, o presente diploma visa actualizar as pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças.

Incluem-se na presente portaria categorias específicas da antiga administração ultramarina, tendo sido adoptados para a elaboração das tabelas de equivalências os mesmos critérios que presidiram à feitura de tabelas aprovadas por anteriores portarias visando o mesmo objectivo.

Nestestermos: Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º Para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, é aprovada a tabela de equivalências a que se refere o mapa anexo à presente portaria, contendo categorias específicas da antiga administração ultramarina.

  1. Pela aplicação do disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, a letra de vencimento a ter em conta no cálculo das pensões não...

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