Portaria n.º 1203/90, de 14 de Dezembro de 1990

Portaria n.º 1203/90 de 14 de Dezembro Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de1973): 3117.4.0 - Fabricação de massas alimentícias e produtos similares.

  1. É revogada a alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, e são retiradas da lista 1 anexa à Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, as massas alimentícias em embalagens de papel.

  2. Esta portaria entra em vigor...

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