Portaria n.º 1187/90, de 06 de Dezembro de 1990

Portaria n.º 1187/90 de 6 de Dezembro Sob proposta do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique; Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento de um curso de mestrado em Relações Internacionais.

  1. A área científica do curso de mestrado é a de Relações Internacionais.

  2. O curso de mestrado incluirá uma fase escolar, com a duração de três semestres, e uma fase de elaboração de uma dissertação original, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

  3. - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados, com a classificação mínima de 14 valores, em Relações Internacionais, Direito, Ciência Política, Economia, Gestão e História, com preferência absoluta em relação a licenciados em Relações Internacionais e Direito e preferência, em igualdade de condições, aos titulares das restantes licenciaturas pela ordem indicada.

    2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho pedagógico e científico do curso poderá admitir à candidatura à matrícula no curso candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

  4. - 1 - As...

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