Portaria n.º 1106/89, de 27 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1106/89 de 27 de Dezembro Considerando que o Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a Partir de Microrganismos de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º prevê que a avaliação dos produtos que pertencem a determinados grupos deve ser efectuada na base de um processo devidamente organizado; Considerando que esses processos devem permitir verificar que os produtos em causa correspondem aos princípios gerais impostos pelo articulado do supracitado Regulamento, de modo a permitir a sua inclusão no anexo do mesmo; Considerando a necessidade de precisar as linhas directrizes segundo as quais esses processos devem ser elaborados, definindo para cada parâmetro de avaliação os dados científicos que permitam identificar e caracterizar os produtos em causa, bem como os estudos necessários para avaliar as suas propriedades nutritivas e os seus efeitos biológicos; Considerando que estas linhas directrizes constituem um guia orientador de carácter geral e que, segundo a natureza do produto ou as suas condições particulares de emprego, pode variar o grau de exigência dos estudos para avaliar as propriedades ou os efeitos desse mesmo produto; Considerando que as presentes linhas directrizes são estabelecidas com base nos conhecimentos científicos e técnicos actuais, podendo ser adaptadas aos novos progressos científicos; Considerando que a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia impõe uma completa harmonização da legislação portuguesa com a Directiva comunitárian.º 83/228/CEE, do Conselho, de 13 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ouvido o Conselho Consultivo de Alimentação Animal, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a Partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro, que os processos relativos aos produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos pertencentes aos grupos das bactérias e das leveduras, utilizados em alimentação animal, enumerados respectivamente nos n.os 1.1 e 1.2 do anexo do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 441/89, de 27 de Dezembro, sejam elaborados segundo as linhas directrizes constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 27 de Dezembro de 1989.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho BissaiaBarreto.

ANEXO (ver nota a) Linhas directrizes para avaliação dos produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos pertencentes aos grupos da bactérias e da leveduras utilizados em alimentação animal.

Considerações gerais As presentes linhas directrizes constituem um guia destinado ao estabelecimento dos processos referidos nos n.os 1.1 e 1.2 do anexo do Regulamento da Comercialização e Utilização de Produtos Proteicos Obtidos a Partir de Microrganismos, de Compostos Azotados não Proteicos, de Ácidos Aminados e Seus Sais e de Análogos Hidroxilados dos Ácidos Aminados em Alimentação Animal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 441/89, de 27 de Dezembro, obtidos por cultura de microrganismos, susceptíveis de serem admitidos como novas fontes de proteína na alimentação dos animais. Esses processos devem permitir avaliar os produtos considerados, no estado actual dos conhecimentos, e de garantir que esses produtos correspondem...

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