Portaria n.º 1081/89, de 14 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1081/89 de 14 de Dezembro Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Ato Douro; Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Objectivo A presente portaria visa alterar a regulamentação do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química, criado pela Portaria n.º 221/86, de 16 de Maio, alterada pela Portaria n.º 362/88, de 3 de Junho, na Universidade de Trás-os-Mntes e Alto Douro.

  1. Duração do curso O curso tem a duração de cinco anos lectivos.

  2. Plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química passa a ser o publicado em anexo à presente portaria.

  3. Disciplinas de opção 1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

    2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

    3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

  4. Estágio pedagógico O estágio pedagógico que integra o plano de estudos do curso bem como a admissão ao mesmo são regulados pela Portaria n.º 431/79, de 6 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

  5. Classificação final A classificação final do curso é calculada nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

  6. Disposição derrogatória Sem prejuízo do disposto no n.º 8.º, é derrogada a Portaria n.º 221/86, de 16 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 362/88, de 3 de...

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