Portaria n.º 1062/89, de 12 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1062/89 de 12 de Dezembro Tornando-se indispensável ajustar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, na parte relativa à carreira de consultor jurídico, uma vez que a maior parte dos titulares se encontram ou a desempenhar funções de chefia ou requisitados noutros serviços; Considerando importantíssimo o desempenho efectivo na área funcional correspondente a esta carreira para a cabal prossecução das atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado; Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, bem como do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, aditar um lugar, a extinguir quando vagar, à...

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