Portaria n.º 1304/2005, de 20 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1304/2005 de 20 de Dezembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 deAgosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mirandela: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Frechas (processo n.º 4197-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Frechas, com o número de pessoa colectiva 506746275, com sede em 5370-135 Frechas.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Frechas, município de Mirandela, com a área de 1603 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 65% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 5% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º; c) 15% relativamente aos caçadores...

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