Portaria n.º 1258/2005, de 02 de Dezembro de 2005

Portaria n.º 1258/2005 de 2 de Dezembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável, à Associação de Caçadores e Pescadores Azes do Tiro, com o número de pessoa colectiva 507105613, com sede na Quinta do Pinhal, a zona de caça associativa da Herdade da Moitinha (processo n.º 4102-DGRF), englobando o prédio rústico denominado 'Herdade da Moitinha', sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza...

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