Portaria n.º 1479/2004, de 23 de Dezembro de 2004

Portaria n.º 1479/2004 de 23 de Dezembro Pela Portaria n.º 722-A1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Liga dos Amigos da Caça e Pesca da Cabeça do Lagar a zona de caça associativa da Cabeça do Lagar (processo n.º 1122-DGRF), situada nos municípios de Trancoso e Sernancelhe, e não somente Trancoso, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cabeça do Lagar (processo n.º 1122-DGRF), abrangendo vários...

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