Portaria n.º 1422/2003, de 31 de Dezembro de 2003

Portaria n.º 1422/2003 de 31 de Dezembro Pela Portaria n.º 724/2003, de 6 de Agosto, foi criado o refúgio de caça denominado por Herdade de Palma, situado nos municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, com a área de 14774,2720 ha.

Considerando que em parte daquela área vai ser criada uma zona de caça turística e tendo em conta que se mantêm os pressupostos de defesa do importante património cinegético que levaram à constituição daquele refúgio, urge garantir a defesa do património existente na área não ordenada, através da manutenção naqueles terrenos do estatuto de refúgio de caça.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, são criadas na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo as áreas de refúgio de caça designadas por Herdade de Palma (núcleo A) e Herdade de Palma (núcleo B), sitas respectivamente nas freguesias de Santa Maria do Castelo e São Martinho, município de Alcácer do Sal, e de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 9670,9900 ha, e nas freguesias de Santa Maria do Castelo e São Martinho, município de Alcácer do Sal, com a área de 2268,1870 ha.

  1. Os limites das áreas de refúgio de caça vão demarcados nas cartas anexas que constituem...

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