Portaria n.º 1392/2003, de 22 de Dezembro de 2003

Portaria n.º 1392/2003 de 22 de Dezembro Pela Portaria n.º 1519/2002, de 19 de Dezembro, foi renovada até 16 de Julho de 2014 a concessão da zona de caça associativa de Vale do Paraíso (processo n.º 1220-DGF), situada no município da Azambuja, com a área de 1054,2327 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Vale Paraíso.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 210,4720 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1519/2002, de 19 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município da Azambuja, com a área de 210,4720 ha, ficando a mesma com a área total de 1264,7047 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente...

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