Portaria N.º 79/2007 de 5 de Dezembro

A situação ultraperiférica dos Açores, resultante do seu grande afastamento dos principais mercados com os quais a economia açoriana mantém relações comerciais, condiciona fortemente a competitividade dos produtos regionais no exterior.

Por outro lado, a reduzida dimensão e fragmentação do mercado regional, associado à limitada capacidade de produção das unidades produtivas açorianas, obstaculiza a obtenção de economias de escala e, consequentemente, impede as empresas locais de concorrer em condições de igualdade com as suas congéneres continentais.

Tendo em atenção a especificidade e a qualidade dos produtos regionais, o desenvolvimento do comércio externo açoriano depende, assim, em certa medida, de mecanismos de compensação que assegurem níveis acrescidos de competitividade nos seus mercados de destino.

Importa, por isso, implementar medidas de apoio ao escoamento de produtos originários dos Açores bem como apoiar o desenvolvimento de acções promocionais, tendo em vista assegurar a presença qualitativa dos produtos nos mercados de destino e potenciar níveis acrescidos de competitividade.

Além disso, a condição arquipelágica dos Açores impõe, cada vez mais, que as políticas conducentes ao desenvolvimento sejam orientadas no sentido do crescimento sustentado, quer dos sectores de actividade que sustentam a base económica, quer das parcelas que integram o espaço territorial do arquipélago.

Justifica-se, deste modo, incentivar o desenvolvimento das ilhas cujo tecido empresarial se apresenta mais frágil, contribuindo para a redução das suas desvantagens estruturais, minimizando os efeitos da ultraperificidade dentro do arquipélago e promovendo o reforço da coesão económica.

Atendendo a estas circunstâncias, pretende-se que o presente programa de apoio contribua com maior intensidade nas acções desenvolvidas pelas empresas estabelecidas nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, permitindo o reforço do comércio intra regional e a promoção e valorização das potencialidades económicas locais.

Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo da alínea z) do artigo 60º. do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

  1. Sistema de apoio à promoção de produtos açorianos

    É instituído um sistema de apoio à promoção de produtos originários da Região Autónoma dos Açores, que tem por finalidade apoiar:

    a)O escoamento de produtos regionais;

    b)A concepção...

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