Portaria n.º 814/88, de 20 de Dezembro de 1988

Portaria n.º 814/88 de 20 de Dezembro Tendo o Supremo Tribunal Administrativo, em acórdão proferido num recurso interposto por um dos interessados, anulado o n.º 4.º da Portaria n.º 916/83, de 7 de Outubro ao reconhecer que a equiparação, para efeitos de aposentação, do vencimento dos presidentes dos tribunais administrativos dos antigos territórios de Angola e Moçambique a juízes desembargadores violava o artigo 7.º-B, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 245/81, de 24 de Agosto, há que, em execução da doutrina emanada do dito acórdão, alterar o referido n.º 4.º da Portaria n.º 916/83.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, que o n.º 4.º da Portaria n.º 916/83 passe a ter a redacção seguinte: 4.º O disposto na nota 3, relativa ao mapa III da Portaria n.º 22/83, de 7 de Janeiro, tornada extensiva aos magistrados...

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