Portaria n.º 795/88, de 10 de Dezembro de 1988

Portaria n.º 795/88 de 10 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, instituiu o regime jurídico da duração de trabalho nos serviços da Administração Pública.

Considerando que o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 6.º do referido diploma legal, é considerado um serviço essencial; Considerando que anteriormente à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, a semana de trabalho do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro já era de cinco dias, de acordo com a autorização expressamente concedida pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, por despacho de 18 de Fevereiro de 1980, situação que se pretendemanter; Considerando que o referido Instituto não ministra aulas aos sábados, funcionando em regimes diurno e nocturno, decorrendo as aulas das 8 às 23 horas, pelo que não se verifica o encerramento dos serviços aos utentes; Considerando...

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