Portaria n.º 784/88, de 09 de Dezembro de 1988

Portaria n.º 784/88 de 9 de Dezembro Considerando que da estrutura orgânica da Direcção-Geral de Energia, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 442/86, de 31 de Dezembro, consta o lugar de chefe de divisão de Energias Renováveis; Considerando que o referido lugar se encontra vago, resultando daí reconhecidos inconvenientes para o bom funcionamento dos serviços; Considerando a especificidade e a especialização das funções na área das energiasrenováveis; Considerando que o desempenho do cargo de chefe de divisão da referida área exige particulares aptidões e elevado grau de tecnicidade, nomeadamente na área de investigação; Considerando que à Divisão de Energias Renováveis incumbem responsabilidades na difusão e promoção de informação técnica junto de potenciaisutilizadores; Verificando-se não existirem na área de recrutamento elementos com a formação e experiência adequadas ao exercício do cargo a prover; Atendendo ainda ao disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia...

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