Portaria n.º 964/87, de 29 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 964/87 de 29 de Dezembro Considerando que a partir de 1 de Janeiro de 1988 entra em vigor a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias; Considerando que a Nomenclatura do Sistema Harmonizado, adoptada por muitos países, nomeadamente pelos países membros da CEE, vai ser utilizada pela Alfândega de Lisboa nos bilhetes de despacho aduaneiro; Considerando que é da máxima conveniência facilitar o expediente da Administração do Porto de Lisboa e possibilitar, por outro lado, uma mais rápida taxação de mercadorias; Nos termos e para os efeitos do disposto no § 2.º do artigo 46.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 67/84, de 24 de Agosto: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras...

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