Portaria n.º 956/87, de 26 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 956/87 de 26 de Dezembro Estabelecendo o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, bem como um conjunto de princípios e de regras respeitantes a matérias ligadas ao sistema de carreira e à sua aplicação na função pública, determinando que sejam feitas por portaria as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação; Verificando-se a conveniência em reunir num único mapa de pessoal todos os lugares dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro criados por legislação muito dispersa, incluindo o seu quadro paralelo, cuja situação transitória já não se justifica face à disciplina agora estabelecida pelo citado decreto-lei; Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral do...

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