Portaria n.º 957/87, de 26 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 957/87 de 26 de Dezembro Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 deFevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Colónia Agrícola de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1186/82, de 23 de Dezembro, 676/85, de 12 de Setembro, e 451/87, de 29 de Maio...

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