Portaria n.º 953/87, de 24 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 953/87 de 24 de Dezembro Considerando que a Cruz Vermelha Portuguesa é reconhecida como auxiliar dos serviços militares de saúde e que o Decreto n.º 9802, de 11 de Junho de 1924, lhe atribui o direito ao uso de bandeiras, guiões e distintivos; Considerando que às formações militares tem sido concedido o uso do brasão de armas: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que seja aprovado o modelo de brasão de armas da Cruz Vermelha Portuguesa, cuja reprodução consta do anexo à presente portaria e com a descrição heráldica assim estabelecida: Escudo de prata, uma cruz solta de vermelho; chefe de azul carregado com cinco besantes de prata postos em sautor entre dois castelos de oiro abertos e iluminados de vermelho; Elmo de grades, forrado de vermelho, a três quartos para a dextra; Correia de vermelho perfilada de oiro; Paquife e virol de prata e de vermelho; Timbre: um golfinho vivo de prata encendido de vermelho; Condecorações: circundando o escudo o colar de grande-oficial da Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito; Divisa: num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir, 'HUMANIDADE E NEUTRALIDADE'.

Simbologia e alusão das peças: A cruz e campo representam o símbolo universal da Cruz Vermelha; A cruz é composta por cinco quadrados iguais; Os besantes e a sua disposição em 2, 1, 2 representam as cinco quinas da BandeiraNacional...

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