Portaria n.º 951/87, de 21 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 951/87 de 21 de Dezembro O Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado, aprovado, pelo Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, estabelece, nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 49.º, que o recrutamento dos controladores de 1.' classe e controladores de 2.' classe da carreira de controladores de qualidade de conservas de peixe do quadro de pessoal do IPCP será feito por concurso documental e avaliação curricular de entre, respectivamente, controladores de 2.' classe e controladores auxiliares de 1.' classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e aproveitamento na frequência de um curso de formação.

Torna-se assim necessário proceder à aprovação do currículo do referido curso deformação.

Nestes termos, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Pescas, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, o seguinte: 1.º O currículo do curso de formação a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado incluirá as seguintes matérias: 1) Requisitos legais a que devem obedecer as instalações fabris da indústria transformadora dos produtos da pesca, nomeadamente: Conservas e semiconservas; Transformação pelo frio; Salga, seca e fumagem; Farinhas e óleos de peixe; Armazenagem frigorífica (entrepostos e depósitos); Cozinha industrial; 2) Controle de qualidade das matérias-primas utilizáveis nas indústrias transformadoras,nomeadamente: Pescado - peixes, moluscos e crustáceos; Azeite e óleos vegetais; Sal marinho e sal-gema; Polpa de tomate; Especiarias e temperos; Folha-de-flandres; Folha de alumínio; Folha metálica semi-rígida; Cartão (canelado e...

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