Portaria n.º 788/87, de 14 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 788/87 de 14 de Setembro A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia e mais recentemente a entrada em vigor do Acto Único Europeu, onde se prevê a abolição das fronteiras no interior da Comunidade até 1992, veio colocar a Direcção-Geral das Alfândegas perante a necessidade de proceder a um grande esforço de adaptação às exigências do novo espaço europeu.

Para além de alterações de ordem estrutural e de funcionamento, impõe-se uma actuação em novas áreas de especialização, para as quais a Direcção-Geral das Alfândegas não dispõe ainda de pessoal no seu quadro.

Justifica-se, deste modo, que esta Direcção-Geral tenha ao seu serviço pessoal pertencente a outros organismos, em regime de destacamento e requisição, instrumentos de mobilidade sujeitos a limites temporais que nem sempre se mostram compatíveis com a continuidade que importa assegurar ao esforço que vem sendo desenvolvido na reestruturação dos serviços.

Assim, dado não ser ainda previsível o momento a partir do qual a Direcção-Geral das Alfândegas poderá adequar o seu quadro de pessoal às novas exigências do serviço, impõe-se desde já a adopção de uma solução que, temporariamente, possibilite a permanência do...

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