Portaria n.º 932/87, de 09 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 932/87 de 9 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte: 1.º A venda de batata-semente nacional e importada destinada à produção de batata de consumo fica sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

  1. - 1 - As margens máximas de comercialização de batata-semente por saco de 50 kg são as seguintes: a) Margens do importador/armazenista: Para batata-semente importada, 15% sobre o preço CIF liner terms, mais os encargos até ao armazém, não excedendo estes os 400$00; Para batata-semente nacional, 15% sobre o preço de venda pelas cooperativas de produtores de batata-semente, para a produzida no continente, ou sobre o preço no cais de desembarque, no continente, para a produzida na Região Autónoma dos Açores, mais os encargos do transporte até ao armazém, não excedendo estes os 170$00; b) Margem do retalhista - 150$00.

    2 - O retalhista poderá fazer acrescer à sua margem a margem prevista para o armazenista sempre que adquira o produto nas cooperativas de produtores de batata-semente.

    3 - Qualquer que seja o número de agentes intervenientes no circuito de comercialização, não é permitida a utilização de margens que no seu conjunto ultrapassem a soma das margens referidas neste número.

    4 - O encargo correspondente ao transporte desde o armazém do importador/armazenista até ao retalhista poderá ser acrescido à margem do interveniente que efectuar o transporte, quando devidamente comprovado pela documentação da despesa realizada, não podendo exceder, em qualquer caso, 165$00 por saco de 50 kg.

  2. - 1 - O preço de venda ao agricultor da batata-semente importada será o que resultar do acréscimo sobre...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT